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Legislação ambiental em vigor pode comprometer atividades tradicionais em vários estados

Legislação ambiental em vigor pode comprometer atividades tradicionais em vários estados




Com a manutenção da legislação ambiental em vigor, boa parte da lavoura de tradicionais produtos agropecuários no Brasil corre o risco de ficar comprometida se a proposta de atualização do Código Florestal não for aprovada no Congresso Nacional até junho. É o caso do café produzido em Minas Gerais, da maçã de Santa Catarina, da uva e do arroz de várzea no Rio Grande do Sul e da cana-de-açúcar do Nordeste, entre outras culturas praticadas há séculos e que ajudam a movimentar a economia dessas regiões. O alerta foi dado pelo presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez, durante encontro realizado nesta terça-feira (1/3) pela Frente Parlamentar da Agropecuária. O evento reuniu entidades do agronegócio, secretário estaduais de Agricultura e parlamentares para uma mobilização com o objetivo de votar o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) ainda neste mês. A principal preocupação do setor agropecuário para a urgência na aprovação do texto, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, é o quadro de insegurança jurídica vivido no campo. Segundo Veronez, muitas dessas lavouras estão localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em épocas anteriores à criação do Código Florestal, que garante aos produtores o direito adquirido. Contudo, com este cenário de incertezas quanto à legislação ambiental, muitos temem se desfazer de suas lavouras para recompor APPs. Outro agravante, se a proposta não for votada até junho, é a vigência do Decreto 7.029/09, que condiciona a liberação de crédito rural à averbação de áreas de reserva legal nas propriedades, o que obrigará muitos produtores a abrir mão de áreas produtivas para reocupá-las com vegetação original. "Isso vai criar uma situação de inadimplência ambiental enorme, com multas diárias e confiscatórias, porque serão impagáveis, que vai comprometer a produção brasileira, pois os produtores terão de isolar parte das suas propriedades para não produzir mais nela", avisou. No entanto, para o presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA, esta norma fere o princípio do direito adquirido, pois pode prejudicar produtores que substituíram a cobertura nativa por produção de alimentos antes mesmo da criação da reserva legal, amparados pela legislação vigente na época. A reserva legal é o percentual de vegetação original que deve ser preservado na propriedade. Hoje, esses índices são de 80% na Amazônia, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nas outras regiões do País. "É importante preservar o direito adquirido dessas pessoas quando elas desmataram. Se não tinha legislação que os obrigassem a ter reserva legal, não tem sentido a lei retroagir no tempo para prejudicá-lo", afirmou Assuero Veronez. Segundo ele, a atualização do Código Florestal tem como um de seus eixos justamente assegurar o direito adquirido, consolidando áreas de produção até 22 de julho de 2008, legalizando mais de 90% da atividade rural no Brasil. "O País tem uma posição estratégica como produtor de alimentos e a sociedade brasileira precisa dessa segurança alimentar tendo comida barata e de qualidade na mesa. Não podemos agora retroceder no tempo para recuperar áreas de florestas desmatadas há muito tempo", disse. Entretanto, explicou Veronez, o produtor que quiser regularizar sua atividade deve obedecer a alguns requisitos, como o cadastro de sua propriedade no órgão ambiental do seu estado, a adoção de práticas agronômicas conservacionistas e a proteção de recursos hídricos. Outro ponto destacado por Assuero Veronez foi a moratória para o desmatamento. Ao contrário do que dizem alguns ambientalistas, o relatório do deputado Aldo Rebelo proíbe a abertura de novas áreas por cinco anos, tempo em que os Estados poderão criar mecanismos como o Zoneamento Econômico Ecológico e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), para definir onde os produtores rurais devem recompor áreas de vegetação original e as áreas para produção, a partir de estudos ambientais e econômicos.Ele informou, ainda, aos participantes, que as propriedades de até quatro módulos fiscais ficarão isentas de recuperar áreas de reserva legal. Assessoria de Comunicação CNA Telefone: (61) 2109 1411/1419 www.canaldoprodutor.com.br VEJA TAMBÉM: -Hotsite Código Florestal : www.canaldoprodutor.com.br/codigoflorestal