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Cadastro para Pessoa Física é obrigatório a partir de 15 de janeiro, alerta Farsul

Cadastro para Pessoa Física é obrigatório a partir de 15 de janeiro, alerta Farsul


Produtores rurais que exercem atividade econômica como pessoa física devem realizar o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A exigência da Receita Federal passa a ser obrigatória a partir do dia 15 de janeiro.
A inscrição no CAEPF será realizada no Portal e-Cac, que fica no site da Receita Federal. O produtor pode autorizar o sindicato rural que tiver certificação digital a efetuar a sua inscrição. Sindicatos rurais e produtores que tenham dúvidas sobre o processo podem entrar em contato com a Divisão da Gestão da Arrecadação do Senar-RS para orientações sobre o procedimento através do e-mail