Último dia para a entrega da Declaração do ITR

Último dia para a entrega da Declaração do ITR

27/09/2012 15:00
O período entre 20 de agosto e 28 de setembro foi o prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR. A apresentação da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, inclusive na condição de isento, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título. Envolve, inclusive, quem somente usufrui do imóvel. Quem não fizer a declaração estará impedido de tirar a Certidão Negativa de débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola. O assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, Anaximandro Almeida, explica que oprodutor rural deve ler atentamente as orientações da Receita Federal para sabero que é e o que não é tributável. Eleinforma que a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal continuam sendo áreas não-tributáveis, desde que devidamente comprovadas. É muito importante que o produtor rural conheça o que é tributável e o que não é tributável. Ele deve estar atento ao Código Florestal, pois boa parte das áreas não-tributáveis são as de interesse ambiental", diz Anaximandro Almeida. De forma semelhante, é indispensável que o produtor esteja atento ao Valor da Terra Nua da propriedade a ser declarado, evitando subavaliações ou prestação de informações equivocadas. Em caso de dúvidas, os produtores rurais devem procurar a Federaçãode Agriculturado seu Estado. Ato Declaratório Ambiental Além da declaração do ITR os proprietários rurais devem estar atentos ao Ato Declaratório Ambiental - ADA, cujo preenchimento também é obrigatório, exceto para os produtores do Estado do Mato Grosso, conforme decisão judicial impetrada pela FAMATO. O preenchimento do ADA pode realizado antes ou junto com a declaração do ITR à Receita Federal. Neste ano, a declaração do ADA pode ser feita até o dia 30 de setembro. "É possível fazer declarações retificadoras em relação ao Ato Declaratório Ambiental. A única exceção em relação ao ADA é em relação aos produtores do Mato Grosso, pois a FAMATO ajuizou Mandado de Segurança Coletivo e ganhou decisão favorável aos produtores, que dispensa o preenchimento do ADA. Os produtores do Mato Grosso devem procurar a Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso - FAMATO ou o Sindicato Rural para saber qual o procedimento correto", complementa Almeida. Se você é proprietário rural e ainda tem dúvidas sobre o ITR ou o ADA procure a Federação da Agricultura do seu Estado ou o Sindicato Rural do seu município. Alternativamente, consulte a publicação da Receita Federal sobre o assunto denominada "Perguntas e Respostas ITR 2012", disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br/publico/itr/2012/PerguntaseRespostasITR2012.pdf