Terminadia 31 de janeiro o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Jurídica

Terminadia 31 de janeiro o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Jurídica

29/01/2015 19:30
O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição Sindical Rural, exercício 2015, terminadia 31 de janeiro, sábado. O pagamento poderá ser efetuado nas agencias bancária, até segunda-feira, dia 02.02.15 e nas cidades onde houver feriado de Nossa Senhora dos Navegantes, no dia posterior.A contribuição sindical é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. Devem recolher o tributo, todos produtoresconsiderados pessoa jurídica que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como empresários" ou "empregadores rurais". A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) envia a guia bancária ao produtor já preenchida com o valor da sua contribuição em 2015. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua região ou a federação da agricultura de seu estado.