Prazo para declarar ITR e ADA e aderir ao processo de renegociação das dívidas termina em 30/09

Prazo para declarar ITR e ADA e aderir ao processo de renegociação das dívidas termina em 30/09

26/09/2008 00:00
ITR O prazo para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2008 termina no dia 30 de setembro. Proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título devem entregar a Declaração. A declaração pode ser feita pela Internet, por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal, ou em formulário, observados os casos específicos. Quem declarar após o prazo pagará multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; e de R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR. O documento deve ser entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante seus horários de expediente, ou ainda nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao custo de R$ 3,50. ADA Também termina em 30 de setembro, o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental. O ADA é um instrumento legal que possibilita ao Proprietário Rural uma redução do Imposto Territorial Rural - ITR. Os valores podem chegar até 100% quando o produtor declarar no Documento de Informação e Apuração DIAT/ITR, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas de Declarado Interesse Ecológico (AIE), Servidão Florestal (ASF) e ainda, no caso de áreas sob Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e ou Reflorestamento (REF), obter o beneficio de uma alíquota menor do imposto. DÍVIDA Em 30 de setembro também encerra-se o prazo para produtores aderirem ao processo de renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural, previstas na Medida Provisória 432, convertida na Lei 11.775, que trata da repactuação de R$ 75 bilhões em passivos rurais. Produtores que aderirem terão alongamento de prazos para pagamento de débitos, taxas de juros menores, descontos sobre os saldos devidos e retorno à situação de adimplência. Os mutuários precisam protocolar nos bancos uma carta na qual assumem o compromisso de rever os contratos. O prazo se refere à securitização I e II, PESA, Recoop (voltado para cooperativas), Funcafé (cafeicultores), Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, investimentos agropecuários (BNDES), Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO), operações realizadas no âmbito do Pronaf (investimentos e custeio), Procera, e crédito fundiário.