CNA fará gestão de protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária

CNA fará gestão de protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária

29/11/2011 19:00
Decreto define que CNA será responsável pela gestão dos protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária Para CNA, novo modelo facilitará acesso dos produtores e controle das regras para exportação O Governo federal regulamentou a Lei 12.097, de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva de carnes de bovinos e de búfalos e definiu que caberá à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a gestão dos protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária. A regulamentação foi feita por meio do Decreto 7.623, publicado na edição do Diário Oficial da União da última quarta-feira (22/11). Os protocolos definirão as regras que pecuaristas e frigoríficos precisam seguir para vender para determinados mercados. Essa é uma forma de garantir maior transparência para o sistema de rastreabilidade, que, num primeiro momento, valerá para a carne exportada, mas poderá ser ampliado para o mercado interno", afirma a presidente da CNA, senadora Kátia Abreu. Na avaliação do presidente do Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte da CNA, Antenor Nogueira, esse modelo facilitará o acesso dos produtores ao sistema de rastreabilidade, sem deixar de garantir o rigor necessário para o cumprimento das regras para exportação, em especial para a União Européia (UE). Atualmente, o bloco responde por cerca de 6% em volume e 11% em valor da carne bovina in natura exportada pelo Brasil. Para importar do Brasil, os europeus fazem uma série de exigências. A necessidade de a fazenda estar numa área livre de febre aftosa e da região ser habilitada pela União Européia são dois desses requisitos. "Os animais cuja carne será embarcada para o bloco precisam estar a pelo menos 90 dias na área habilitada para exportação e no mínimo a 40 dias na última propriedade antes de seguir para o frigorífico", acrescentou ele, lembrando que todas essas regras estarão contidas no protocolo, cujo modelo está em fase de elaboração. O decreto estabelece, ainda, que a identificação dos animais pode ser feita a partir da marca a fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais, permitindo a identificação do estabelecimento dos proprietários. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) será responsável por fornecer toda a numeração relativa à identificação individual dos bovinos e búfalos para efeito de rastreabilidade. Esse novo sistema terá como base a Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), um banco de dados de informações integradas que será gerenciado em parceria com a CNA.As informações do Banco de Dados Único (BDU), da Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) e do Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SigSif) integram a PGA, garantindo as informações necessárias para assegurar a rastreabilidade dos animais. Assessoria de Comunicação CNA Telefone: (61) 2109 1411/1419 www.canaldoprodutor.com.br