CNA fará gestão de protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária
CNA fará gestão de protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária
Decreto define que CNA será responsável pela gestão dos protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária Para CNA, novo modelo facilitará acesso dos produtores e controle das regras para exportação O Governo federal regulamentou a Lei 12.097, de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva de carnes de bovinos e de búfalos e definiu que caberá à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a gestão dos protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária. A regulamentação foi feita por meio do Decreto 7.623, publicado na edição do Diário Oficial da União da última quarta-feira (22/11). Os protocolos definirão as regras que pecuaristas e frigoríficos precisam seguir para vender para determinados mercados. Essa é uma forma de garantir maior transparência para o sistema de rastreabilidade, que, num primeiro momento, valerá para a carne exportada, mas poderá ser ampliado para o mercado interno", afirma a presidente da CNA, senadora Kátia Abreu. Na avaliação do presidente do Fórum Nacional Permanente da Pecuária de Corte da CNA, Antenor Nogueira, esse modelo facilitará o acesso dos produtores ao sistema de rastreabilidade, sem deixar de garantir o rigor necessário para o cumprimento das regras para exportação, em especial para a União Européia (UE). Atualmente, o bloco responde por cerca de 6% em volume e 11% em valor da carne bovina in natura exportada pelo Brasil. Para importar do Brasil, os europeus fazem uma série de exigências. A necessidade de a fazenda estar numa área livre de febre aftosa e da região ser habilitada pela União Européia são dois desses requisitos. "Os animais cuja carne será embarcada para o bloco precisam estar a pelo menos 90 dias na área habilitada para exportação e no mínimo a 40 dias na última propriedade antes de seguir para o frigorífico", acrescentou ele, lembrando que todas essas regras estarão contidas no protocolo, cujo modelo está em fase de elaboração. O decreto estabelece, ainda, que a identificação dos animais pode ser feita a partir da marca a fogo, tatuagem ou outra forma permanente e auditável de marcação dos animais, permitindo a identificação do estabelecimento dos proprietários. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) será responsável por fornecer toda a numeração relativa à identificação individual dos bovinos e búfalos para efeito de rastreabilidade. Esse novo sistema terá como base a Plataforma de Gestão Agropecuária (PGA), um banco de dados de informações integradas que será gerenciado em parceria com a CNA.As informações do Banco de Dados Único (BDU), da Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) e do Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SigSif) integram a PGA, garantindo as informações necessárias para assegurar a rastreabilidade dos animais. Assessoria de Comunicação CNA Telefone: (61) 2109 1411/1419 www.canaldoprodutor.com.br