Senar-RS

Live irá ajudar produtores com Imposto de Renda

Transmissão será pelo YouTube no dia 19 de abril


O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS) promove live para produtores rurais de todo o Estado tirarem dúvidas sobre a entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e do Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR). A conversa ocorre no dia 19 de abril, por meio de transmissão via YouTube, no canal do Senar-RS. Os resultados das duas declarações (IRPF e LCDPR) devem ser enviados no mesmo prazo: até o dia 31 de maio.

live terá a participação do Auditor Fiscal da Receita Federal Claudio Morello, ao lado do Analista Financeiro do Senar-RS Fábio Baldessar. Baldessar afirma que os produtores rurais costumam ter dúvidas sobre qual tipo de despesa podem utilizar na declaração do Livro Caixa Digital, já que, às vezes, os gastos com a propriedade se confundem com gastos pessoais. "Se houver essa confusão, isso pode gerar algum tipo de problema para o produtor rural", evidencia Fábio sobre a importância da palestra para orientar os produtores convidados.

A entrega anual do LCDPR é obrigatória a todos os produtores que obtiveram receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 4,8 milhões. Quem tem renda inferior a R$ 4,8 milhões e superior a R$ 56 mil pode realizar o Livro Caixa no formato tradicional, ou seja, em um documento físico. Morello diz que o Livro Caixa Digital se trata da apuração do resultado da atividade rural mediante o confronto de receitas e despesas. O contribuinte deve enviar o Livro à Receita Federal, em meio digital, pela plataforma do LCDPR.  "Caso não atinja esse limite (R$ 4,8 milhões), o livro deve ser impresso e mantido sob a guarda do contribuinte, juntamente com a documentação comprobatória", resume o Auditor.

Já sobre o Imposto de Renda, o Auditor sinaliza que a atividade rural possui alguns benefícios para o cálculo. "Enquanto as demais atividades, em regra geral, tem a aplicação das alíquotas de imposto sobre 100% das receitas, na atividade rural o contribuinte pode optar por calcular o IR sobre a diferença entre as receitas e despesas do período ou sobre 20% das receitas", destaca. Essa é uma escolha do contribuinte, por isso, é de suma importância saber quais são as receitas que podem ser classificadas como "atividade rural" para que se possa usufruir do benefício.

 

Serviço:

Quando:  19 de abril (Quarta-Feira), às 9h

Onde: https://www.youtube.com/@SenarRioGrandedoSul

Quanto: gratuito 

Inscrições: http://live-irpf-lcdpr.eventize.com.br/