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Prazo para pagamento da taxa do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural termina em 28 de janeiro

Prazo para pagamento da taxa do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural termina em 28 de janeiro


A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta: termina na quinta-feira , 28 de janeiro, o prazo para que seja realizada o pagamento da taxa do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) dos exercícios 2006, 2007, 2008 e 2009. Todo o processo de lançamento do certificado será realizado pela internet, sem trânsito de documentação pelos Correios.
O CCIR, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), é indispensável para a realização de transações imobiliárias, como a compra e venda de imóveis rurais, desmembramentos, arrendamentos ou hipotecas. A CNA destaca que o CCIR é como um "carteira de identidade" do imóvel rural, ou seja, um documento do qual o proprietário não pode abrir mão. A CNA avalia como positiva a emissão do CCIR por meio da internet, embora tenha recebido informações sobre casos de dificuldade no acesso ao site e de demora no processamento dos dados. Para a Confederação, a modernização beneficia os proprietários e possuidores de terras ao garantir uma tramitação mais fácil e ágil da documentação. Anteriormente todo o trâmite de dados e da documentação era feito pelos Correios. Para emitir o CCIR, o primeiro passo é acessar o site do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): www.incra.gov.br. Uma vez no ambiente do site do Incra, será necessário clicar sobre a área em que está escrito "Emissão do CCIR via web". Será aberta, automaticamente, uma nova tela, com formulários que solicitam dados pessoais do proprietário e de identificação do imóvel. Encerrada a etapa de fornecimento de informações, já será apresentado o CCIR, o qual deverá ser impresso, utilizando-se a opção "Arquivo/Imprimir". Não é necessário utilizar papel especial para a impressão do certificado. O documento terá uma assinatura eletrônica, número que comprova a autenticidade do certificado. Haverá também a indicação do valor da Taxa de Serviços Cadastrais, impressa no CCIR, que deverá ser recolhida nas agências ou rede de auto-atendimento da Caixa Econômica Federal, pontos do Caixa Aqui e pelo site do banco. O valor total refere-se às taxas dos quatro anos de exercício do documento. Se houver necessidade de emissão de uma segunda via do documento não será cobrada nova taxa. Quem não emitir o CCIR até o próximo dia 27 fica sujeito ao pagamento de multa de mora de até 20%, mais juro de mora de 1% por mês de atraso. Caso seja apontado que o imóvel rural tem algum impedimento para a emissão do novo CCIR, o programa de computador apresentará uma mensagem indicando o impedimento na geração do documento. Nessa situação, o proprietário deverá procurar uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), que são órgãos vinculados às prefeituras; ou unidades do Incra.