Janeiro marca o início das novas regras de contribuição à seguridade social para todo produtor rural empregador ou segurado especial. A partir do primeiro dia do próximo ano será possível optar entre a forma atual, com a aplicação da alíquota de 1,3%, ou recolher pela folha de funcionários, com o percentual de 23%. A escolha deve ser informada na primeira venda de 2019 e vale para ano-calendário, não sendo possível alterar ao longo do período.
Novas regras da previdência rural iniciam em janeiro, alerta Farsul
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19/12/2018 16:00