Farsul

De olho no prazo da Contribuição Sindical Rural - Pessoa Física

De olho no prazo da Contribuição Sindical Rural - Pessoa Física


A Contribuição Sindical Rural - Pessoa Física pode ser paga, sem multa, até o dia 22 de maio. As guias para o pagamento foram emitidas pela CNA com base nas informações prestadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à entidade pela Secretaria da Receita Federal. Os documentos foram enviados pela mala postal dos correios, mas em caso de extravio ou de não recebimento, o contribuinte poderá obter a guia de pagamento por meio da internet, AQUI no Canal do Produtor. A contribuição sindical rural é um tributo obrigatório, previsto no artigo 149 da Constituição federal. Significa que o pagamento é compulsório, independente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato. Esta contribuição existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores rurais - pessoa física ou jurídica - conforme estabelece o Decreto Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei 9701, de 18 de novembro de 1998. Cartilha Em caso de dúvidas, acesse a Cartilha da Contribuição Sindical Rural. Além de saber sobre o passo-a-passo da contribuição sindical, é possível verificar as ações da CNA em prol dos homens e mulheres do campo.

Confira a Cartilha da Contribuição Sindical Rural

Assessoria de Comunicação Digital da CNA

(61) 2109-1382

www.canaldoprodutor.com.br